Página inicial " Mais ajuda " Boas dicas de poupança " Isenção de taxas de licença
Os pensionistas e os beneficiários da segurança social podem ser isentos da obrigação de pagar a taxa de radiodifusão sob certas condições. Isto aplica-se principalmente aos beneficiários do rendimento de base, do subsídio de cidadania ou de outras prestações sociais.
A isenção destina-se aos pensionistas e aos beneficiários de determinadas prestações sociais, como o subsídio de cidadania ou a segurança de base na velhice. As pessoas que recebem outras prestações sociais, como o subsídio de desemprego I ou o subsídio de alojamento, não têm direito à isenção.
Para requerer a isenção, são necessários comprovativos, tais como extractos de prestações sociais. Também pode requerer uma isenção em caso de dificuldade, se os seus rendimentos excederem o limite exigido em menos do que a taxa de licença mensal.
A isenção destina-se aos pensionistas e aos beneficiários de determinadas prestações sociais, como o subsídio de cidadania ou a segurança de base na velhice. As pessoas que recebem outras prestações sociais, como o subsídio de desemprego I ou o subsídio de alojamento, não têm direito à isenção.
Para requerer a isenção, são necessários comprovativos, tais como extractos de prestações sociais. Também pode requerer uma isenção em caso de dificuldade, se os seus rendimentos excederem o limite exigido em menos do que a taxa de licença mensal.
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