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O regime de apoio ao rendimento de base apoia as pessoas idosas e as pessoas de Colónia que sofrem de uma deficiência permanente e total e que não podem pagar integralmente as suas despesas de subsistência com os seus próprios rendimentos ou bens.
Podem beneficiar do subsídio as pessoas que tenham atingido a idade legal de reforma ou que sejam portadoras de uma deficiência permanente total e tenham, pelo menos, 18 anos de idade.
O apoio ao rendimento básico destina-se às pessoas cujos rendimentos e bens não são suficientes para cobrir as suas necessidades básicas de vida.
Regra de ouroNota: Como regra geral simples: se todo o seu Rendimentos inferiores a 1.016 euros deve verificar se tem direito ao apoio ao rendimento de base. Consulte: Seguro de pensão alemão
Para requerer o subsídio de rendimento de base, deve apresentar os seguintes documentos
Existem subsídios que são tidos em conta no cálculo do rendimento de base. O apoio ao rendimento de base é adaptado individualmente às condições de vida pessoais e inclui as necessidades normais, as despesas de alojamento, as necessidades suplementares e outras prestações.
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Podem beneficiar do subsídio as pessoas que tenham atingido a idade legal de reforma ou que sejam portadoras de uma deficiência permanente total e tenham, pelo menos, 18 anos de idade.
O apoio ao rendimento básico destina-se às pessoas cujos rendimentos e bens não são suficientes para cobrir as suas necessidades básicas de vida.
Regra de ouroSe o seu rendimento total for inferior a 924 euros, deve verificar se tem direito ao apoio ao rendimento de base. Consulte: Seguro de pensão alemão
Para requerer o subsídio de rendimento de base, deve apresentar os seguintes documentos
Existem subsídios que são tidos em conta no cálculo do rendimento de base. O apoio ao rendimento de base é adaptado individualmente às condições de vida pessoais e inclui as necessidades normais, as despesas de alojamento, as necessidades suplementares e outras prestações.
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Aplicação
Para beneficiar do apoio ao rendimento de base, apresente um pedido. Tenha em atenção que o pedido é válido durante doze meses a partir da data de apresentação do pedido. Atualmente, não é possível obter prestações retroactivas. Por conseguinte, não se esqueça de apresentar atempadamente um pedido de continuação.
Documentos necessários
O pessoal do balcão do serviço de ação social responsável por si pedir-lhe-á os seguintes documentos
Aconselhamento e apoio
Pode obter ajuda para preencher o requerimento e para esclarecer dúvidas sobre os requisitos. Para tal, dirija-se à delegação do serviço de ação social da sua área de residência.
Pode encontrar a sucursal responsável na página de informações da cidade de Colónia: